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Medida Provisória acaba com obrigatoriedade de emplacamento de tratores e máquinas agrícolas


Medida Provisória (MP) publicada dia 01 de Abril, no Diário Oficial da União, elimina a obrigação de licenciamento e emplacamento de tratores e aparelhos automotores destinados a puxar, arrastar maquinaria agrícola e executar trabalhos agrícolas. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) considerou a iniciativa do Governo Federal importante por evitar gastos financeiros adicionais dos agricultores, especialmente despesas com emplacamento e licenciamento de veículos.

De acordo com a MP os tratores e demais máquinas agrícolas ficarão sujeitos apenas ao registro único específico no órgão de trânsito estadual — neste caso, só será obrigatório o registro para máquinas produzidas a partir do dia 1º de janeiro de 2016. O presidente da CNA, João Martins, considerou o texto da MP “uma vitória do setor produtivo, por evitar custos adicionais e o aumento dos preços aos consumidores”.

Já a ministra da Agricultura, Kátia Abreu, entende que a decisão tomada pela presidente Dilma Rousseff levou em conta a redução de custos e de procedimentos burocráticos, contribuindo, assim, para a competitividade do agronegócio:

— A lei deve ser formulada de acordo com a realidade do país. A grande maioria das máquinas agrícola sequer sai da propriedade.

Histórico - A obrigatoriedade do emplacamento para todo o maquinário agrícola (Resolução CONTRAN nº 429/2012), que deveria entrar em vigor em dezembro de 2014, já havia sido adiada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por dois anos — em janeiro de 2017 — permitindo que os proprietários dos veículos se adequassem às novas regras.

A nova redação do texto, incluída na MP, indica que apenas os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação que transitarem em via pública, estarão sujeitos a registro e licenciamento.

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