Dispensada a apresentação da nota fiscal comprobatória de tratamento da piolheira ovina nas IDAs
A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (27/12), a Instrução Normativa (IN) 17 revogando a IN 12/2016, que definia o período oficial para tratamento profilático anual e obrigatório da piolheira ovina no Estado do Rio Grande do Sul, com comprovação mediante a entrega da nota fiscal na Inspetoria de Defesa Agropecuária (IDA).
A médica veterinária Nathália Bidone, coordenadora do Programa Estadual de Sanidade Ovina (Proeso), afirma que a Secretaria vai continuar atuando com uma vigilância ativa, nos focos, na fiscalização em eventos (juntamente com médicos veterinários habilitados e responsáveis técnicos), na interdição de propriedades com piolho e na educação sanitária.
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