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Guia de Livre Trânsito deve ser emitida pelo sistema federal



A emissão de Guia de Livre Trânsito (GLT) para o transporte de vinhos e derivados da uva e do vinho devem ser feitas pelo sistema federal disponível por meio do portal gov.br, pelo link www.gov.br/pt-br/servicos/obter-guia-de-livre-transito-para-vinhos-e-derivados-da-uva-e-do-vinho-glt-mapa. A medida emergencial se deve à saída do ar do Sistema de Defesa Agropecuária (SDA), por causa da inundação no data center da Procergs.


Este serviço emite automaticamente a GLT, devendo apenas haver a vinculação prévia do CNPJ do estabelecimento com o CPF do usuário, conforme o descrito no item "quem pode utilizar o serviço" do link acima.


O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) também anunciou que o prazo para a entrega das declarações mensais de produção será estendido até 60 dias após a normalização do Sistema de Declarações Vinícolas (Sisdevin), podendo ainda ser avaliado caso a caso, conforme a necessidade.

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