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Instrução Normativa do Ibama dificulta levantamento de embargo em áreas rurais no Rio Grande do Sul

As atividades desenvolvidas pelos produtores rurais enfrentam diversos entraves como, por exemplo, as autuações ambientais que estão ocorrendo, muitas delas pelo Ibama e, outras tantas, pela Fepam. Além das diversas intempéries climáticas que ultimamente têm ocorrido e fatores externos relacionados diretamente aos preços dos produtos utilizados, o produtor rural ainda se vê diante da imposição de uma exigência difícil de ser atendida. A instrução normativa n.º 08/2024 editada pelo Ibama vem dificultando o levantamento de embargo em áreas rurais no Rio Grande do Sul, situação que poderá vir a tornar inviável a exploração agrícola no Estado.

O advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, esclarece que os termos de embargos, decorrentes das autuações ambientais realizadas pelo Ibama, serão inviabilizados de serem levantados.  A instrução normativa consolida critérios de análise e disciplina o procedimento para a análise da cassação dos efeitos das medidas de embargos lavrados, fixando entre elas a necessidade de apresentação de certificado do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural-CAR, aprovado pelo órgão ambiental competente.

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