Mapa regulamenta fabricação artesanal para produtos cárneos
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) cumpriu mais uma etapa para implantação do Selo Arte em todo o país. Nesta quarta-feira (18) foi publicada a Instrução Normativa 61, que estabelece o regulamento para o enquadramento dos produtos cárneos artesanais para concessão do Selo Arte. O Selo Arte permitirá a venda interestadual de produtos alimentícios artesanais, como carne de sol, linguiças e defumados. Com a certificação, os produtores artesanais poderão acessar mais mercados e aumentar sua renda. O diretor do Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas do Mapa, Orlando Melo de Castro, destaca que a instrução normativa permite que estados e o DF concedam o Selo Arte aos produtos cárneos. “A norma possibilita que esses produtos possam ser comercializados em todo território nacional, além de ser um selo de garantia da conformidade artesanal, que é um potencial agregador de valor. Essa iniciativa vai atender à demanda de inúmeros produtores artesanais, que produzem e preservam a cultura e a tradição dessa produção em suas regiões”, comentou. Os estados e o Distrito Federal deverão reconhecer, por meio de protocolos específicos, os produtos artesanais de seus territórios, considerando a rastreabilidade da matéria prima quando cabível. Os produtores rurais de animais destinados ao abate para fabricação de produtos cárneos artesanais devem comprovar o atendimento às Boas Práticas Agropecuárias, sendo que o abate dos animais ou a matéria prima utilizada deve ter origem em abatedouros ou frigoríficos com inspeção oficial. As avaliações dos documentos de comprovação do cumprimento das boas práticas serão realizadas pelos estados e pelo Distrito Federal, responsáveis pela concessão do Selo Arte. No caso das boas práticas agropecuárias, o trabalho poderá ser realizado pelos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater). Em relação à fabricação, as avaliações poderão ser feitas pelos serviços de inspeção municipal, estadual ou federal.
Comments