Norma possibilita dispensa de testes com animais para fabricação de produtos biológicos veterinários
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Portaria nº 560, que possibilita dispensar as empresas fabricantes de produtos biológicos de uso veterinário, como as vacinas veterinárias, da realização de testes com o uso de animais para a liberação de lotes comerciais. Com o novo regulamento, o Brasil se iguala a outros países como os Estados Unidos, Europa, Japão e outras grandes economias que também já haviam aderido a essa dispensa por meio de regulamentos próprios.
A medida está alinhada com as mais modernas diretrizes regulatórias mundiais. Além de preservar o bem-estar animal, evitando o sofrimento e sacrifício na realização dos testes, a norma reduz custos e burocracia para empresas e autoridades, e garante um alto padrão de qualidade e segurança de medicamentos veterinários no Brasil.
Os testes em animais impactados pela nova regulamentação brasileira são conhecidos como teste de inocuidade, em inglês TABST e LABST (Target and Laboratory Animal Batch Safety Tests), e foram desenvolvidos há quase um século. Esses testes utilizam uma grande quantidade de camundongos, cobaias, aves e animais de grande porte.
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