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Portaria autoriza retomada da pesca de arrasto de camarão no litoral gaúcho e estabelece regras adic



O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP), publicou nesta terça-feira (22), a Portaria nº 634/2022, que estabelece regras adicionais para a pesca sustentável de arrasto motorizado de camarão na faixa marítima da zona costeira adjacente ao estado do Rio Grande do Sul, das 3 às 12 milhas náuticas. A medida entra em vigor no dia 30 de março de 2022.

O ato normativo permite a retomada da pesca de arrasto de camarão no litoral do Rio Grande do Sul e representa um avanço no exercício dessa atividade no Brasil, inovando em regras como: obrigatoriedade do uso de Dispositivo Redutor de Fauna Acompanhante; obrigatoriedade de Dispositivo de Escape de Tartarugas com dimensões diferenciadas; e obrigatoriedade de apresentação do Mapa de Bordo, com o intuito de possibilitar a verificação da efetividade das medidas implementadas.

O processo de retomada da atividade no litoral gaúcho foi amplamente discutido por representantes da SAP, do setor pesqueiro, do Ministério Público Federal (MPF), da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), do Supremo Tribunal Federal (STF), da academia e da sociedade civil.

As discussões, pautadas em embasamento técnico-cientifico, resultaram na elaboração do “Plano para a Retomada Sustentável da Atividade de Pesca de Arrasto na Costa do Rio Grande do Sul”. O documento contém um conjunto de medidas, englobando regras de gestão, monitoramento, estudos, avaliações e controle, visando atender o tripé da sustentabilidade ambiental, econômica e social.

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