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Portaria estabelece normas para pesca de camarão no Sul e Sudeste



Publicada nesta quinta-feira (31), pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a Portaria nº 656 estabelece as normas de ordenamento e monitoramento para o exercício da pesca dos camarões rosa (Penaeus paulensis, Penaeus brasiliensis e Penaeus subtilis), sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), branco (Penaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba-ruça (Artemesia longinaris) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva nas regiões Sul e Sudeste. A portaria entra em vigor no dia 4 de abril de 2022.

O ato normativo altera o período de defeso dessas espécies nos estados do Rio de Janeiro, de São Paulo, do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, que passa a ser de 28 de janeiro a 30 de abril a partir de 2023. Excepcionalmente, em 2022, o período permanecerá de 1º de março a 31 de maio.

A alteração é resultado de discussões participativas realizadas desde 2019 pela Secretaria de Aquicultura e Pesca e de consulta pública organizada pela pasta. Todo o processo contou com subsídios do Projeto Manejo Sustentável da Fauna Acompanhante na Pesca de Arrasto na América Latina e Caribe (REBYC II-LAC).

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