Prazo de emissão da DAP termina no dia 31 de outubro, a partir de novembro será emitido apenas o CAF
partir de 1º de novembro, conforme Portaria nº 174, de 28 de junho de 2022, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), será a única ferramenta do agricultor familiar para o acesso às ações, programas e políticas públicas voltadas para a geração de renda e o fortalecimento da agricultura familiar. O instrumento é utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da agricultura familiar, os Empreendimentos Familiares Rurais e as formas associativas de organização da agricultura familiar.
Desde 2 de janeiro deste ano, o CAF já estava substituindo gradativamente a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP/Pronaf) que deixará de ser emitida. As DAPs ainda continuarão válidas até o fim da sua vigência, não sendo necessário que o beneficiário se antecipe ao fim da vigência de sua DAP.
Somente os agricultores que não têm a DAP ativa precisarão buscar, a partir de 1º de novembro deste ano, à Rede CAF. Depois disso, a inscrição no CAF terá caráter permanente e a validade do registro será renovada a cada dois anos.
Neste momento, praticamente toda Rede DAP já fez a sua migração para a Rede CAF. Espera-se que, até o final de 2023, 2.519.854 famílias sejam beneficiadas por meio do registro de inscrição ativa no CAF.
Kommentare