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Prazo para recadastramento de pescadores é prorrogado para setembro de 2023



A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (1º) a Portaria SAP/MAPA nº 1.100, ampliando o prazo para que os pescadores profissionais possam realizar seu recadastramento no Registro Geral da Atividade Pesqueira. Com a mudança, o registro no poderá ser feito até o dia 30 de setembro de 2023. O prazo anterior era 30 de setembro de 2022.

A ampliação vale também para os pescadores com protocolo realizarem seu requerimento para regularização de suas licenças. O recadastro por meio do Sistema Informatizado de Registro da Atividade Pesqueira (SisRGP 4.0) é obrigatório e, caso não seja realizado dentro do período estipulado, resultará no cancelamento da licença do pescador.

Também foi publicada hoje a Portaria SAP/MAPA nº 1.099, que altera o cronograma para o preenchimento e envio eletrônico dos Relatórios de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) no SisRGP. O envio dos relatórios é uma exigência para a manutenção da Licença de Pescador e Pescadora Profissional Artesanal. Segundo a portaria, nos anos de 2022 e 2023, o preenchimento e envio dos relatórios poderá ser feito até 31 de dezembro.

As duas portarias publicadas hoje alteram a Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, que estabelece as normas, os critérios e os procedimentos administrativos para inscrição de pessoas físicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira, na categoria de Pescador e Pescadora Profissional, e para a concessão da Licença de Pescador e Pescadora Profissional. Segundo a SAP, a reformulação foi feita para ajustar as normas à realidade de vida e de exercício da atividade de pesca dos pescadores profissionais, bem como em relação ao novo Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira (SisRGP 4.0) implementado e em funcionamento.

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