Produtor com quebra de safra pode renegociar seu crédito rural
Em vista dos severos efeitos do El Niño, onde diversas culturas, entre elas a soja, tiveram perdas irreversíveis em virtude dos excessos de chuvas, o impacto sobre o plantio e o desenvolvimento das lavouras poderão levar os produtores, ao final da safra, a perderem sua capacidade de pagamento de compromissos financeiros. Muitos terão que recorrer à renegociação de créditos oriundos de custeio e investimentos agrícolas, originados da concessão de crédito rural.
O especialista e advogado da HBS Advogados, Roberto Bastos Ghigino, instrui os produtores a ficarem atentos às regras e às formas de proceder para que possam se beneficiar e não aumentarem seu comprometimento financeiro. “Desta forma, é importante evidenciar que o crédito rural goza de previsão de encargos diferenciados, nos termos do que estabelece o Decreto-Lei n.º 167/67, bem como de uma série de outras particularidades, entre elas a possibilidade de prorrogação do débito, com base no Manual de Crédito Rural – MCR, nos termos do disposto no Capítulo 2, Seção 6, Item 4, desde que comprovada a dificuldade temporária para o reembolso do crédito tomado, em razão de dificuldade na comercialização do produto, frustração de safra e/ou em decorrência de outras adversidades prejudiciais ao desempenho da atividade rural,” informa o advogado.
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