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Produtor rural é orientado sobre providências contra prejuízos causados por enchentes



Diante da situação de calamidade decorrente das enchentes e alagamentos no Rio Grande do Sul, alertamos os produtores rurais atingidos para que, no momento adequado, adotem providências a fim de comprovar, documentar e quantificar os prejuízos, de modo a resguardar os seus direitos. De acordo com o advogado Roberto Ghigino, da HBS Advogados, cabe ao produtor providenciar laudo técnico, por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica, a fim de comprovar e quantificar documentalmente as perdas ocorridas na sua propriedade. Outros documentos, tais como fotos e vídeos, decreto de situação de emergência ou calamidade e notícias veiculadas podem ser utilizados juntamente com o laudo. O especialista, no entanto, alerta que estes documentos não servem para substituir o laudo técnico como prova específica e individual de cada produtor


Mesmo nos casos de lavouras seguradas, Ghigino orienta que seja providenciado o laudo técnico de constatação das perdas e mantidos arquivados os documentos que comprovam os recursos aplicados. O produtor que contratou o seguro agrícola deve comunicar à seguradora nos termos previstos na apólice e, quando ocorrer a vistoria, é fundamental o acompanhamento pelo segurado ou seu assistente técnico. No que refere aos contratos de crédito rural de custeio e investimento, o Manual de Crédito Rural (MCR), no Capítulo 2, Seção 6, Item 4, autoriza a prorrogação da dívida, aos mesmos encargos financeiros pactuados no instrumento de crédito, desde que o mutuário comprove a dificuldade temporária para pagamento em razão de frustração de safras, por fatores adversos, e ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.


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