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Produtores de vinho e derivados têm até 10 de julho para fazer declaração obrigatória



Os estabelecimentos produtores de vinhos e derivados da uva e do vinho têm duas declarações obrigatórias para serem realizadas nos meses de julho e agosto, conforme previsto na Lei Federal 7.678/88:

- prazo até o dia 10 de julho de 2023 para fazer a declaração obrigatória da quantidade de uva recebida, por variedade, que foi industrializada na safra 2023.

- prazo até o dia 15 de agosto de 2023 para declarar a quantidade de vinhos, derivados da uva e do vinho produzidos durante a safra 2023 com as respectivas identidades.

As declarações devem ser realizadas no Sistema de Declarações Vinícolas do Estado do Rio Grande do Sul (Sisdevin), no endereço eletrônico www.agricultura.rs.gov.br/sisdevin, coordernado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi).

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