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Produtores rurais estão isentos de contribuição

  • Foto do escritor: Jose Junior
    Jose Junior
  • 29 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura
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Os produtores rurais pessoas físicas, sem CNPJ, historicamente foram obrigados a recolher a contribuição para o salário-educação, com alíquota de 2,5% sobre a folha de pagamento, conforme o sistema E-Social e as Instruções Normativas 971/2009 e 2110/2022. Guilherme Di Ferreira, advogado especializado em Direito Tributário, destaca que, até abril deste ano, a única maneira de um produtor rural evitar o pagamento desse tributo era por meio de ação judicial, obtendo uma liminar ou decisão favorável.

 
 
 

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