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Produtores rurais têm até junho para utilizar crédito de ICMS já liberado



O produtor rural do estado de São Paulo tem pouco tempo para se adequar às mudanças impostas ao processo de recuperação do crédito de ICMS. As novas práticas estão previstas no Decreto do Governo do Estado de São Paulo, Nº168.178, de 9 de dezembro de 2023 e na portaria SRE 02, de 11 de janeiro de 2024. Duas alterações chamam a atenção do produtor rural e exigem providência imediata. O produtor que já tiver crédito de ICMS liberado deve utilizar o benefício até 30 de junho de 2024, pois após essa data, o sistema e-CredRural será descontinuado e a forma de garantir o benefício será impactada.

O sistema que substituirá o E-CredRural entra em vigor a partir de maio, trazendo não apenas a necessidade de uma reciclagem técnica para a utilização de uma nova plataforma, mas também a adequação à nova política de recuperação do crédito de ICMS. Para Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro Agronegócios, as mudanças desrespeitam o benefício fiscal adquirido há anos pelo produtor rural do estado de São Paulo. “O produtor rural terá pouquíssimo tempo para utilizar o crédito já liberado e será prejudicado no processo de recuperação do crédito de ICMS. Isso não pode acontecer, porque é um benefício adquirido, reforça a advogada.

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