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Proprietários rurais que quiserem acessar o Programa de Regularização Ambiental devem fazer o CAR at



Os proprietários de imóveis rurais que tiverem irregularidades ambientais em suas propriedades têm até o dia 31 de dezembro para fazer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para acessarem os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Após a inscrição do imóvel dentro desse prazo, o proprietário ou possuidor terá até dois anos, a partir daquela data, para requerer a adesão ao PRA. Para isso, os estados e o Distrito Federal, que são os entes legalmente responsáveis pela gestão local do CAR, devem implantar seus respectivos programas de regularização ambiental.

A identificação dos passivos ambientais é obtida por meio da análise das informações declaradas pelos proprietários ou possuidores no momento da inscrição dos seus imóveis no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).

O último boletim do Cadastro Ambiental Rural (CAR) informa que 58,5% dos proprietários ou possuidores de imóveis rurais inscritos no Sistema de Cadastro Ambiental (Sicar) manifestaram interesse em acessar o Programa de Regularização Ambiental (PRA).

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