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Secretaria da Agricultura publica novas instruções normativas relacionadas a agrotóxicos



A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR) publicou no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (13/9) três instruções normativas relacionadas à comercialização e aplicação de agrotóxicos (veja detalhes sobre as normas nos documentos abaixo). Uma delas, a Instrução Normativa nº 40/2021, estabelece a obrigatoriedade da inserção da coordenada geográfica da propriedade rural na receita agronômica, no momento da prescrição do uso do produto químico, no âmbito de todo o Estado.

As coordenadas geográficas deverão atender o Sistema Geodésico Brasileiro em vigor e ser informadas no formato decimal, com seis casas depois da vírgula, de forma que a coordenada geográfica seja inserida com os oito dígitos no layout: -XX, XXXXXX; -XX,XXXXXX, sendo longitude e latitude, respectivamente. A medida entra em vigor em 60 dias.

Também foram publicadas as Instruções Normativas nº 41/2021 e 42/2021, as quais revogam medidas anteriores referentes aos agrotóxicos hormonais e incluem novos 11 municípios (Dilermando de Aguiar, Itaqui, Júlio de Castilhos, Nova Esperança do Sul, Nova Palma, Santa Maria, São Sepé, Toropi, Cachoeira do Sul, Caçapava do Sul e São Gabriel). Ambas entraram em vigor na data da publicação.

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