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Termina em 15 de agosto prazo para fazer declaração obrigatória de vinhos e derivados
- Jose Junior
- 21 de jul. de 2023
- 1 min de leitura

Os estabelecimentos produtores de vinhos e derivados da uva e do vinho têm até o dia 15 de agosto deste ano para declarar a quantidade de vinhos e derivados da uva e do vinho produzidos durante a safra 2023, com as respectivas identidades.
A declaração obrigatória está prevista na Lei Federal 7.678/88 e deve ser realizada no Sistema de Declarações Vinícolas do Estado do Rio Grande do Sul (Sisdevin), coordernado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi).
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