Vazio sanitário do maracujá vai de 1º a 31 de julho em municípios do Litoral Norte do Rio Grande do
No período de 1º a 31 de julho de cada ano, produtores de municípios do Litoral Norte do Rio Grande do Sul estão impedidos de cultivar ou implantar pomar de maracujazeiro-azedo (Passiflora edulis), bem como manter ou permitir a presença de plantas vivas de maracujazeiro-azedo em qualquer fase de desenvolvimento. É o vazio sanitário da cultura, estabelecido pela Instrução Normativa N° 13 da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (29/6). A medida é válida para os municípios de Arroio do Sal, Capão da Canoa, Dom Pedro de Alcântara, Itati, Mampituba, Maquiné, Morrinhos do Sul, Terra de Areia, Torres, Três Cachoeiras e Três Forquilhas.
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