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Coleta de leite e inspeção de produtos de origem animal têm regras flexibilizadas por causa da calamidade pública no RS




A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) publicou, nesta quinta-feira (9/5), Instruções Normativas (INs) flexibilizando as regras para coleta de leite e para a comercialização de produtos de origem animal com selo de inspeção municipal. Tais medidas se devem ao estado de calamidade pública instaurado no Rio Grande do Sul e atendem a pedido de entidades do setor produtivo.

 

Instrução Normativa 11/2024 autoriza a comercialização intermunicipal de produtos de origem animal provenientes de agroindústrias registradas nos Serviços de Inspeção Municipais (SIM) pelo período de 90 dias. Normalmente, o selo de inspeção SIM só autoriza a comercialização dentro do município de registro. Durante o período de vigência da IN, estes produtos poderão ser vendidos em todo o território gaúcho, em ação semelhante adotada pela secretaria durante a pandemia de covid-19.

 

Pela Instrução Normativa 10/2024, com validade de 30 dias a partir da publicação, a coleta de leite poderá ser realizada pela indústria de laticínios mais próxima à propriedade rural, sem o produtor estar cadastrado no Sistema de Defesa Agropecuário (SDA) da Seapi, e por indústrias com inspeção estadual junto a produtores inscritos no cadastro de inspeção federal. A IN se alinha à medida já adotada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

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